O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sendo que o incentivo financeiro a conceder aos detentores das explorações agropecuárias em regime extensivo, nas Tipologias de Produção “Recria e/ou engorda” e “Produção de Carne”, definidos na alínea b), do artigo 2.º tem efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, com exceção da majoração estipulada no n.º 1.2 do artigo 4.º, a qual produz efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
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