1 - Setor Pecuário:
1.1 - O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto, nos termos do disposto na alínea b), do Artigo 2.º, será determinado, por animal, segundo a tabela seguinte:
Espécies
Tipologia de produção
Animais elegíveis a 31 de dezembro
Incentivo €/por animal
Bovinos
Recria e/ou engorda
Novilhos(as) com mais de 12 meses
10,00 €
Produção de carne
Reprodutores com mais de 24 meses
15,00 €
Ovinos
Produção de carne
Reprodutores com mais de 12 meses
2,50 €
Caprinos
Produção de carne
Reprodutores com mais de 12 meses
2,50 €
1.2 - A majoração referida na alínea 1.2 do artigo 4.º a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos das raças autóctones consideradas, será calculada, da seguinte forma:
Espécies
Tipologia de produção
Raça
Animais elegíveis a 31 de dezembro
Escalões
Majoração
Incentivo €/por animal
Bovinos
Produção de carne
Maronesa
Reprodutores com mais de 24 meses
De 1 até 5 animais
50 %
22,50 €
De 6 até 10 animais
30 %
19,50 €
De 11 até mais animais
20 %
18,00 €
Ovinos
Produção de carne
Churra do Minho
Reprodutores com mais de 12 meses
De 1 até 20 animais
50 %
3,75 €
De 21 até 50 animais
30 %
3,25 €
De 51 até mais animais
20 %
3,00 €
Caprinos
Produção de carne
Bravia
Reprodutores com mais de 12 meses
De 1 até 20 animais
50 %
3,75 €
De 21 até 50 animais
30 %
3,25 €
De 51 até mais animais
20 %
3,00 €
1.3 - O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1000 euros por cada ano civil.
2 - Setor Apícola
O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos apicultores, por colónia, nos termos do incentivo definido na alínea c) do Artigo 2.º será calculado da seguinte forma:
2.1 - Apiários:
Primeiras 30 colónias - 2,00 euros/colónia
Restantes colónias - 1,50 euros/colónia
2.2 - O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1000 euros por cada ano civil.
3 - Setor Vitícola
O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos viticultores, por superfície vitícola, nos termos definidos na alínea d), do artigo 2.º será calculado da seguinte forma:
a) Superfície Vitícola:
<3 ha - 25 euros por ha
>=3 a <10 ha - 10 euros por ha
>=10 ha - 5 euros por ha
b) O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1000 euros por cada ano civil.
4 - O total dos incentivos financeiros para o setor Pecuário, Apícola e Vitícola não poderá ultrapassar os € 1500 euros por requerente quando apresente candidatura a mais de um setor de atividade.