- 1 -Os pedidos de acesso e de consulta devem ser efetuados por escrito e enviados para o endereço eletrónico [email protected] mediante preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito em: act.fct.pt.
- 2 -Os documentos podem ser consultados no local por qualquer utilizador previamente autorizado.
- 3 -O empréstimo domiciliário é reservado aos documentos da Biblioteca da FCT, I.P e obriga a registo prévio como utilizador.
- 4 -Os trabalhadores e colaboradores da FCT, I. P., podem requisitar até 5 (cinco) documentos por um período de 15 dias, renovável por uma vez, se não houver reservas pendentes e podem solicitar a retenção no gabinete, dos documentos que considerem necessários para o desenvolvimento das suas funções, desde que devidamente identificada a localização dos mesmos.
Artigo 7.º — Consulta e empréstimo de documentos
Vigente desde: 19/09/2025