- 1 -O Município da Lousã reserva-se ao direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição da(s) isenção(ões) concedida(s), podendo a qualquer momento solicitar informações aos interessados.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os interessados comprometem-se a colaborar e a fornecer toda a informação solicitada pelo Município da Lousã.
- 3 -Caso o Município da Lousã venha a ter conhecimento de factos supervenientes que alterem as circunstâncias de atribuição das isenções concedidas e que impliquem a caducidade das mesmas, dará conhecimento desses factos, mediante transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ou por comunicação escrita dirigida aos serviços periféricos locais da AT, que correspondam à localização dos imóveis do sujeito passivo que beneficiaram das isenções concedidas.
Artigo 19.º — Monitorização e fiscalização do benefício concedido
Vigente desde: 14/12/2020