O disposto neste Regulamento contempla:
- a)O incentivo à reabilitação urbana, de acordo os benefícios fiscais atribuídos nos termos do EBF, abrangendo as ações de reabilitação de edifícios ou de frações, tal como previstas no RJRU ou as operações de reabilitação enquadráveis nas normas aplicáveis no Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho;
- b)O incentivo à atividade económica no Concelho, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias, bem como a criação de postos de trabalho;
- c)O apoio às famílias, traduzido numa redução da taxa do IMI, a aplicar no ano em que vigorar o imposto, replicando o previsto sobre esta matéria no CIMI;
- d)O apoio ao associativismo, no que concerne ao(s) prédio(s) ou fração(ões) utilizado(s) para os fins estatutários da coletividade;
- e)Apoios de caráter ambiental na sequência dos benefícios fiscais atribuídos, neste âmbito, pelo EBF.