1 - O presente artigo estabelece uma taxa fixa de comparticipação familiar no valor de 120 € (cento e vinte euros) por criança por turno, a liquidar no momento da inscrição, de acordo com os números seguintes.
2 - O valor da comparticipação pode ser reduzido em função do rendimento bruto mensal per capita do agregado familiar [RpcAF] de acordo com os escalões da seguinte tabela:
Escalão de redução
RpcAF
Comparticipação
I
> 1000 €
110,00 €
II
> 800 €
90,00 €
III
> 650 €
70,00 €
IV
> 550 €
50,00 €
V
> 475 €
30,00 €
VI
> 400 €
10,00 €
3 - Para além da redução prevista no número anterior, pode ainda haver redução, no caso de inscrição simultânea (mesmo turno) de irmãos, de acordo com a seguinte tabela:
2 irmãos
2,5 %
3 irmãos
5 %
4 ou mais irmãos
7,5 %
4 - Estão isentas de pagamento, as famílias que se encontrem em situação de carência social/económica, devidamente comprovada após análise social.