Artigo 17.º
Incumprimento
Redação registada como em vigor em 17/08/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São devidos juros pela mora no pagamento das taxas.
- 2 -Os juros devidos pela mora no cumprimento da obrigação tributária, nos termos do artigo 35.º da Lei Geral Tributária, correspondem aos juros legais fixados por força do artigo 559.º do código Civil.
- 3 -As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.