De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas previstas no presente Regulamento, em tudo o que não esteja expressamente estipulado neste ou no RGTAL, aplica-se sucessivamente:
- a)A Lei das Finanças Locais;
- b)A Lei Geral Tributária;
- c)Regime jurídico das Autarquias Locais;
- d)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- e)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- f)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- g)O Código do Procedimento Administrativo.