Contratação
- 1 -Os professores de carreira são contratados por contrato individual de trabalho sem termo, com um período experimental de:
- a)1 (um) ano, no caso de professor coordenador principal ou professor coordenador;
- b)5 (cinco) cinco anos, no caso de professor adjunto.
- 2 -O tempo de exercício de funções docentes em regime de tempo integral na ESSALCOITÃO, com contrato de prestação de serviços ou contrato a termo, é contabilizado para efeitos do cumprimento do período experimental previsto no número anterior, desde que:
- a)Os docentes reúnam as condições previstas no artigo 12.º do presente regulamento;
- b)Os docentes tenham sido submetidos ao procedimento de avaliação de desempenho previsto no artigo seguinte e tenham obtido resultado positivo.
- 3 -O tempo de duração do período experimental é contabilizado para efeitos de antiguidade e avaliação de desempenho.
Avaliação de desempenho
- 1 -O procedimento de avaliação de desempenho tem como finalidade averiguar a sustentabilidade do projeto académico acordado entre as partes e avaliar a aptidão do docente para o exercício das suas funções, bem como o cumprimento com a diligência devida das obrigações inerentes às funções que lhe estão confiadas.
- 2 -A atividade desenvolvida pelo professor durante o decurso do período experimental é avaliada, de acordo com critérios definidos pelo Conselho Técnico-Científico e aprovados pelo Conselho de Gestão, por parecer elaborado por dois professores de carreira da ESSALCOITÃO de categoria superior ou igual à do avaliado, tendo por base um relatório de atividades elaborado pelo avaliado.
- 3 -O parecer mencionado no número anterior é submetido a decisão do Conselho Técnico-Científico, só podendo votar os membros em efetividade de funções de categoria superior ou igual à do avaliado e desde que não se encontrem, eles próprios, a exercer funções em período experimental.
- 4 -A decisão do Conselho Técnico-Científico, positiva ou negativa, relativa ao procedimento de avaliação de desempenho é comunicada ao docente:
- a)Até 90 (noventa) dias antes do termo do prazo do período experimental, no caso de professor coordenador principal ou professor coordenador;
- b)6 (seis) meses antes do termo do prazo do período experimental, no caso de professor adjunto.
- 5 -No final do período experimental, e em função do resultado do procedimento de avaliação de desempenho:
- a)Se a decisão do Conselho Técnico-Científico for positiva é mantido o contrato individual de trabalho sem termo;
- b)Se a decisão do Conselho Técnico-Científico for negativa, cessa o contrato individual de trabalho sem termo por incumprimentos dos requisitos necessários à continuidade da prestação de funções.
- 6 -Em caso de incumprimento, total ou parcial, dos prazos referidos no n.º 4 o professor avaliado tem direito a uma indemnização de valor igual à remuneração base, correspondente ao período de antecedência em falta.».
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