Disciplina o título alcoométrico volúmico adquirido da denominação de origem protegida Porto alterando o Regulamento de Proteção e Apresentação das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro e das Categorias Especiais de Vinho do Porto.
Objeto
O presente regulamento disciplina o título alcoométrico volúmico adquirido da denominação de origem protegida Porto.
Alteração ao Regulamento de Proteção e Apresentação das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro e das Categorias Especiais de Vinho do Porto
É aditado o artigo 41.º-A ao Regulamento de Proteção e Apresentação das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro e das Categorias Especiais de Vinho do Porto aprovado pelo Regulamento n.º 3/2022, de 4 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 2/2022, Série II, de 4 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
Artigo 41.º-A
Título alcoométrico volúmico adquirido
- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o vinho do Porto apresenta um título alcoométrico volúmico adquirido compreendido entre 19 % vol. e 22 % vol.
- 2 -O vinho do Porto com as menções tradicionais tawny, ruby, branco ou white e rosé não integrados nas categorias especiais de vinho do Porto pode ter, no mínimo, 18 % vol.
- 3 -O vinho do Porto branco leve seco pode ter, no mínimo, 16,5 % vol.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, de 26 de setembro de 2025.
Proceda-se à publicação deste regulamento no Diário da República, 2.ª série.
29 de setembro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Igrejas.
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