- 1 -O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem atribuídas pelo IHMT.
- 2 -Constituem, ainda, receitas do mestrado os valores dos financiamentos provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinados ao seu funcionamento.
Artigo 22.º — Financiamento
Vigente desde: 04/02/2021