- 1 -Podem candidatar-se à admissão no ciclo de estudos:
- a)Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal em Medicina, Enfermagem, Farmácia, Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Saúde ou áreas afins das Ciências da Vida e da Saúde - processo pré-Bolonha;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado na área das Ciências da Vida e da Saúde;
- c)Detentores de um diploma conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha na área das Ciências da Vida e da Saúde.
- d)Titulares de um grau académico superior estrangeiro na área das Ciências da Vida e da Saúde conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo.
- e)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do Mestrado em referência pelo órgão científico estatutariamente competente do IHMT.
O reconhecimento a que se referem os pontos b) e e) tem apenas como efeito o acesso ao 2.º ciclo de estudos e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 2 -A apresentação de candidaturas será efetuada na Divisão Académica do IHMT, através do portal de candidaturas, mediante preenchimento do boletim apropriado, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
- a)Certificado de habilitações;
- b)Cópia do suplemento ao diploma ou do registo académico;
- c)Curriculum Vitae detalhado;
- d)Carta de motivação dirigida ao Coordenador do ciclo de estudos;
- e)Outros elementos eventualmente solicitados no edital.
- 3 -Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do artigo 6.º serão selecionados e seriados tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Currículo académico;
- b)Currículo científico;
- c)Experiência profissional;
- d)Eventual entrevista para avaliar a motivação, conhecimento de línguas e disponibilidade de tempo.
- 4 -Os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente pelo órgão competente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.
- 5 -Podem ser aceites inscrições em Unidades Curriculares individuais, após esgotado o prazo de inscrições no ciclo de estudos, caso o candidato não as tenha frequentado ou obtido aproveitamento em anos anteriores.
Artigo 6.ª — Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
Vigente desde: 04/02/2021