- 1 -O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Gandra às entidades e organismos legalmente existentes na freguesia.
- 2 -Consideram-se entidades e organismos, designadamente: Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
- 3 -A Junta de Freguesia de Gandra reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
- 4 -O financiamento das associações por parte da Junta de Freguesia resulta de verba para o efeito do orçamento da própria instituição.
- 5 -Os apoios serão concedidos sob a forma de protocolo.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/10/2024