- 1 -Os apoios previstos no artigo 2.º serão concedidos sob a forma de protocolo anual onde constem os direitos e deveres das partes.
- 2 -No referido protocolo serão evidentes as atividades a realizar pelas Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social, assim como o valor a atribuir pela Junta de Freguesia de Gandra.
- 3 -O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode inviabilizar a atribuição de novos subsídios bem como fundamentar o pedido de ressarcimento das verbas concedidas.
Artigo 13.º — Protocolos
Vigente desde: 17/10/2024