- 1 -A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.
- 2 -A Junta de Freguesia pode indeferir todos os apoios às Associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no tocante ao cumprimento das suas atividades.
- 3 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
- 4 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
- 5 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia e será dado a conhecer através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia./ou entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de executivo de 08 de fevereiro de 2024.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de 30 de setembro de 2024.
Publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º ___, de ___.
Entrada em vigor em ___.
8 de outubro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Sílvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva.
ANEXO 1
Impresso modelo
Atribuição de subsídios a grupos associativos
318209013
Artigo 22.º — Disposições finais
Vigente desde: 17/10/2024