Da competência regulamentar das Autarquias Locais, estabelecida no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, elaborou-se o presente regulamento respeitando o estabelecido pela alínea h), do n.º 1 do art. 16 e pela alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, depois de cumprido o período de consulta pública, disposto no artigo 101, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de julho de 2015 (Código de Procedimento Administrativo).