O incumprimento dos projetos/atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da Junta de Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos;
Se o incumprimento se verificar na vigência da cedência de apoios não financeiros, implica, ainda a reversão imediata de eventuais bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos:
A utilização da imagem ou a menção indevida, à Junta de Freguesia, fora do âmbito estabelecido neste Regulamento, ou o incumprimento das normas legais e regulamentares, relativas à afixação e inscrição de publicidade, por parte das entidades apoiadas ou terceiros mandatados por estes, no âmbito de projetos e atividades apoiados ao abrigo deste Regulamento, constitui motivo para rescisão imediata dos contratos programa estabelecidos, implicando a devolução dos montantes recebidos;
O incumprimento do mencionado nos pontos anteriores, pode ainda, como medida sancionatória adicional, impedir a candidatura e atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Junta de Freguesia, de acordo com a gravidade, recorrência ou duração da dita infração, e implica a menção do incumprimento na BDAA;
Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem as entidades interpor recurso diretamente para a Junta de Freguesia que o apreciará, sem possibilidade de delegação, mediante parecer dos Serviços a emitir num prazo de 30 dias.