Para efeitos do presente Regulamento, constituem-se áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
- a)Ambiente, Mobilidade e Bem-estar Animal; Atividades Recreativas;
- b)Cultura, Comunicação e Preservação do Património; Desporto e Atividade Física;
- c)Desenvolvimento Comunitário e Económico; Educação e Formação;
- d)Intervenção Social; Juventude;
- e)Participação Cívica, Voluntariado, Igualdade e Direitos Humanos;
- f)Saúde e Alimentação;