O regime emolumentar ora aprovado entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, aplicando-se apenas aos atos requeridos após a sua entrada em vigor.
20 de novembro de 2025. - A Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
ANEXO
Tabela emolumentar da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
Descrição
Unidade de taxação (UT)
1
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos em papel:
1.1 - Até 50 páginas
1/2 UT
1.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 1.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 páginas
1/4 UT
2
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos entregues por via eletrónica (formato digital, com assinatura eletrónica):
2.1 - Até 50 páginas
1/3 UT
2.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 2.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 página
1/8 UT
3
Cópia simples (não certificada), fornecida em papel:
3.1 - Por cada folha, só com anverso
1/8 UT
3.2 - Por cada folha, com anverso e reverso
1/50 UT
4
Por cada página de cópia digital não certificada, remetida por via eletrónica
1/400 UT
5
Declaração de estado ou situação:
5.1 - Sem pesquisa no arquivo físico
Isento
5.2 - Com pesquisa no arquivo físico
1 UT
5.3 - Com pesquisa em processo judicial
1 UT
6
Pedido de emissão com urgência (até 24 horas úteis), acresce
1/2 UT
319799937