- 1 -São gratuitas:
- a)As certidões, fotocópias, informações e outros documentos de caráter probatório, bem como o acesso e consultas a bases de dados, solicitadas pelo Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais, bem como por entidades que prossigam fins de investigação criminal;
- b)As certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais impostas ao Conselho Superior da Magistratura.
- c)As certidões, fotocópias, informações e outros documentos que se destinem a instruir procedimentos de inspeção judicial ordinária ou extraordinária.
- 2 -É gratuita a consulta presencial, nos serviços do Conselho Superior da Magistratura, pelo período estritamente necessário, de todos os procedimentos relativamente aos quais o requerente tenha interesse direto e não esteja sujeito a reserva, sigilo profissional ou segredo de justiça.
Artigo 5.º — Atos gratuitos
Vigente desde: 25/11/2025