O presente Regulamento rege-se, designadamente, pelo disposto na seguinte legislação:
- a)Artigos 72.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
- c)Alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.