- 1 -Toda a atividade municipal fica sujeita a avaliação interna.
- 2 -Todas as unidades orgânicas reportam diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou a qualquer dos Vereadores.
- 3 -O conjunto da atividade municipal será objeto de tratamento analítico periódico que formulará conclusões sobre os aspetos positivos ou negativos e apresentará sugestões sobre decisões a tomar para corrigir desvios ou melhorar os resultados.
Artigo 10.º — Controlo de resultados
Vigente desde: 31/12/2025