- 1 -Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com um modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A estrutura é constituída por uma estrutura nuclear composta por 3 departamentos, dirigidos por dirigentes intermédios de 1.º grau - diretor de departamento - e uma estrutura flexível constituída por 6 unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão) - divisão -, dentro do máximo de 8 definidas pela Assembleia Municipal, e 3 unidades orgânicas dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau (chefe de unidade) - unidade -, dentro do máximo de 3 definidas pela Assembleia Municipal.
- 3 -O Anexo I contém a qualificação e grau dos cargos dirigentes e a representação gráfica da estrutura orgânica consta no Anexo II.
- 4 -Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, no anexo III constam as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem a respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau (chefes de unidade).
- 5 -A acrescer ao n.º 3, sob dependência das unidades orgânicas flexíveis foram ainda criadas 4 (quatro) subunidades orgânicas - secções - , coordenadas por trabalhador integrado na carreia de assistente técnico e categoria de coordenador técnico (dentro do número máximo 4 subunidades definidas pela Assembleia Municipal).
- 6 -Sob dependência da Presidência e da estrutura nuclear, funcionam ainda o Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros, Gabinetes e Serviços.
Artigo 13.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 31/12/2025