- 1 -Às Unidades criadas sob dependência direta da Presidência compete coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores em áreas consideradas estruturantes e estratégicas para o Concelho.
- 2 -Constituem Gabinetes sob dependência direta da Presidência as estruturas de apoio, aos quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas Unidades Orgânicas nos termos das disposições contidas no presente Regulamento, bem como a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Sob dependência direta da Presidência insere-se ainda o Serviço Municipal de Proteção Civil, cuja criação decorre do cumprimento da legislação em vigor.
Artigo 15.º — Definição
Vigente desde: 31/12/2025