Compete ao Serviço de Habitação e Regeneração Urbana:
a) Implementar a política de regeneração urbana, nomeadamente a recuperação e utilização de edifícios degradados e ou devolutos no Concelho;
b) Informar e instruir os pedidos de reabilitação de edifícios e de frações localizados em áreas de reabilitação urbana em que o Município seja a entidade gestora;
c) Acompanhar os processos de operações urbanísticas a realizar em áreas de interesse histórico, patrimonial ou cultural;
d) divulgar projetos tendentes à defesa e à recuperação do património histórico e arquitetónico;
e) Desenvolver a Estratégia Local de Habitação;
e) Acompanhar a execução de projetos de habitação relacionados com habitação social ou habitação acessível a custos controlados;
g) Preparar os processos de definição Operação de Reabilitação Urbana (ORU) e de delimitar a Área de Reabilitação Urbana (ARU);
h) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.