- 1 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e serviços que integram a estrutura orgânica da Autarquia, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação das atividades do Município.
- 2 -Considerando que a reestruturação levada a efeito altera significativamente a organização dos serviços, com a criação, pela primeira vez, de uma estrutura nuclear, e com alteração das unidades orgânicas flexíveis e das respetivas atribuições e competências, as comissões de serviço dos dirigentes em funções à data de entrada em vigor do presente Regulamento, cessam as funções nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 62.º — Implementação da estrutura
Vigente desde: 31/12/2025