1 - O presente Regulamento, que consubstancia a estrutura orgânica municipal, elaborada nos termos e condições fixados pela Assembleia Municipal, Câmara Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, é publicado no Diário da República, para efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(n.º3 do artigo 13.º - Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004)
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação do cargo dirigente
Grau
N.º
Diretor de Departamento
Direção Intermédia
1.º
3
Chefe de Divisão
Direção Intermédia
2.º
6
Chefe de Unidade
Direção Intermédia
3.º
3
ANEXO II
Organograma
(n.º 3 do artigo 13.º - Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia de 3.ª grau (chefes de unidade)
(Competências, área e requisitos de recrutamento e estatuto remuneratório)
(n.º4 do artigo 13.º)
Cargos de direção intermédia de 3.º grau:
1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos dos serviços das unidades orgânicas, correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços ou unidades orgânicas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2 - No Município da Lousã, são cargos de direção intermédia de 3.º grau, os chefes de unidade.
Competências:
1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete:
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente;
b) Coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção;
c) Outras competências que resultem de lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.
2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações, bem como as constantes do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Área e Requisitos de Recrutamento:
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior;
b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de três anos, que pode ser renovado por igual período, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua atual redação.
3 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
4 - O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau depende da existência de lugar vago no mapa de pessoal do Município da Lousã e da consequente disponibilidade orçamental.
Estatuto Remuneratório:
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município da Lousã corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Outras disposições:
Em tudo que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se, supletivamente, o disposto para os cargos de direção intermédia de 2.º grau, previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
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