- 1 -Cada unidade orgânica desenvolve a sua atividade de acordo com a prévia programação das suas ações.
- 2 -Sempre que um programa municipal implique participação direta de várias unidades orgânicas, fica o mesmo sujeito a coordenação por parte do Presidente da Câmara Municipal ou de quem ele delegar.
Artigo 8.º — Programação e coordenação
Vigente desde: 31/12/2025