- 1 -A aprovação nas provas confere habilitação de acesso para a candidatura à matrícula e inscrição:
- a)Ao estabelecimento de ensino superior e curso para o qual a prova foi realizada;
- b)A demais cursos em funcionamento no estabelecimento do ensino superior onde a prova foi realizada.
- 2 -São admitidos à candidatura, à matrícula e à inscrição, num dos cursos em funcionamento na instituição, estudantes aprovados em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 12.º — Efeitos
Vigente desde: 04/07/2007