- 1 -O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas são fixados pela direcção do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela, constando de edital a afixar em local próprio, divulgado em pelo menos um jornal de circulação nacional e em dois jornais de circulação regional e através da página web do Instituto.
- 2 -O calendário abrange todas as acções relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos cuja determinação seja da competência da direcção do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela.
Artigo 5.º — Prazos para a inscrição e realização das avaliações
Vigente desde: 04/07/2007