- 1 -[...]
- 2 -Na área da Biblioteca a Arquivo, compete à Unidade de Cultura e Turismo:
- a)[...]
- b)Fazer a gestão do espólio e fundo bibliográfico documental;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Organizar e administrar estruturas de documentação e informação;
- j)Assegurar a aquisição, avaliação e tratamento técnico do arquivo (inventariação, catalogação e indexação) dos diversos suportes documentais;
- k)Organizar e controlar o arquivo geral, classificando e arquivando os documentos, bem como elaborando ficheiros que permitam a consulta rápida de documentos e processos e a permuta de material com instituições diversas;
- l)Propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- m)Assegurar o tratamento técnico documental dos fundos e séries da documentação inativa;
- n)Manter atualizado o registo das entradas e saídas de documentos e processos;
- o)Providenciar e propor medidas de salvaguarda ou segurança necessárias à preservação, conservação e eventual restauro dos documentos.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 8 -[...]
ANEXO I
(Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004)
Designação dos cargos dirigentes Qualificação do cargo dirigente Grau N.º Chefe de Divisão... Direção Intermédia... 2.º 4 Chefe de Unidade... Direção Intermédia... 3.º 13 ANEXO II
Organograma
Artigo 45.º — Unidade de Cultura e Turismo
Vigente desde: 10/01/2024