Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que venham a surgir na aplicação deste Regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor.
Artigo 3.º — Casos omissos e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 06/02/2023
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que venham a surgir na aplicação deste Regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor.