- 1 -O responsável pelo Fundo de Maneio bem como pelo Fundo Fixo de Caixa é pessoal e disciplinarmente responsável pelo montante que lhe foi confiado, respondendo por eventuais faltas ou irregularidades apuradas.
- 2 -Os fundos fixos devem estar sempre disponíveis para verificação, podendo ser objeto de fiscalização pelos membros do órgão executivo, por auditoria interna, externa ou outras entidades competentes.
Artigo 14.º — Responsabilidade e Fiscalização
Vigente desde: 25/02/2026