- 1 -O pedido de creditação de formação certificada e ou de experiência profissional é requerido em impressos próprios, existentes nos Serviços Académicos e no sítio internet da ESEV/IPV, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Educação e entregue nos Serviços Académicos.
- 2 -Os Serviços Académicos rececionam os requerimentos referidos no ponto anterior, remetendo-os ao Presidente da Comissão de creditação de curso apenas quando estes incluam todos os documentos a seguir enunciados.
- 2.1 -No pedido, instruído com as necessárias certidões ou certificados que comprovem as seguintes informações, devem constar:
- 2.1.1 -Nome/designação da formação e identificação da respetiva instituição formadora;
- 2.1.2 -Certidão discriminativa das unidades curriculares efetuadas e respetivas classificações, se tal for o caso;
- 2.1.3 -Certidão comprovativa da conclusão com sucesso da formação obtida e respetiva classificação final (se for este o caso);
- 2.1.4 -Créditos ECTS (se atribuídos);
- 2.1.5 -Documento comprovativo, por cada unidade curricular efetuada, do tipo e quantidade total das horas de trabalho do estudante, bem como do tipo e quantidade das horas totais de contacto, se aplicável;
- 2.1.6 -Plano curricular em que a formação se inclui, relativo ao ano letivo em que a formação foi realizada/ministrada, devidamente autenticado, onde esteja indicado o nome de todas as restantes formações efetuadas, se tal for o caso, bem com a identificação do(s) respetivo(s) estabelecimento(s) de ensino que a ministrou (aram);
- 2.1.7 -Conteúdos programáticos das unidades curriculares para as quais é solicitada a creditação, devidamente autenticados (programas).
- 2.2 -O pedido de creditação de experiência profissional deve fazer-se acompanhar de declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s), relativamente aos pontos a seguir enunciados, ou, quando não for possível, entregar a declaração da entidade empregadora, deverá ser apresentado comprovativo de desconto para a segurança social e declaração, sob compromisso de honra, relativa às informações que devem constar do pedido, a saber:
- 2.2.1 -Designação formal das funções desempenhadas (se existente);
- 2.2.2 -Duração em meses;
- 2.2.3 -Horário semanal ou quantidade de hora semanais;
- 2.2.4 -Breve descrição das funções desempenhadas;
- 2.2.5 -Cópias de trabalhos, projetos ou outra documentação, que permitam comprovar ou avaliar as competências adquiridas;
- 2.2.6 -Eventuais cartas de referência (significativas);
- 2.2.7 -Resultados da avaliação no desempenho das funções (se existente);
- 2.2.8 -Podem ainda ser incluídos outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projetos realizados, referências profissionais concretas, etc.).
- 3 -Os alunos devem entregar os requerimentos dentro do prazo, independentemente de poderem vir a entregar documentos em falta, cuja obtenção fora de prazo seja da responsabilidade das instituições de origem.
Artigo 6.º — Documentação necessária
Vigente desde: 05/03/2019