- 1 -A realização e pagamento das despesas em conta de FM não carece de qualquer formalidade específica para a sua realização, mas devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ser de pequeno montante;
- b)Enquadrar-se na natureza de despesa autorizada;
- c)Ser autorizada pelo responsável em quem o FM foi constituído;
- d)Ser fundamentada, nomeadamente por referência ao motivo por que a despesa foi realizada e paga;
- e)Ser justificada através de documento contabilístico válido que inclua todos os requisitos exigidos na Lei.
Artigo 6.º — Requisitos de admissibilidade da realização e pagamento de despesas através de Fundo de Maneio
Vigente desde: 13/02/2023