- 1 -O FM é constituído e reposto em numerário ou cheque à ordem do seu responsável ou assistente, e será devidamente reconhecido na contabilidade.
- 2 -O FM assim constituído permanece sob a custódia do responsável constituído ou do seu assistente e os movimentos são realizados através de caixa.
Artigo 8.º — Forma de constituição do Fundo de Maneio
Vigente desde: 13/02/2023