- 1 -Os apoios, subsídios, benefícios e similares são atribuídos mediante deliberação do Órgão Executivo, no exercício das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e demais legislação aplicável.
- 2 -A atribuição de apoios, subsídios, benefícios e outros similares fica sujeita a prévia cabimentação no orçamento da Freguesia e/ou confirmação de existência de saldo disponível na rubrica própria do orçamento.
Artigo 18.º — Apoios
Vigente desde: 06/02/2025