- 1 -O administrativo é responsável pelo minucioso funcionamento da tesouraria nos seus vários aspetos.
- 2 -O administrativo responde diretamente perante a Junta de Freguesia pelo conjunto de importâncias que lhe são confiadas.
- 3 -O estado de responsabilidade do administrativo pelos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda é verificado através dos documentos sob a sua responsabilidade, a realizar nas seguintes formas:
- a)Mensalmente, o fecho do mês;
- b)No encerramento das contas de cada exercício económico;
- c)Aquando das sessões ordinárias da Assembleia de Freguesia;
- d)No final e no início do mandato da Junta de Freguesia ou do órgão que a substitui e no caso de aquela ter sido dissolvida.
- 4 -É atribuída responsabilidade ao administrativo se houver procedido com culpa nas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias ou no incumprimento do disposto no n.º 1.
Artigo 9.º — Responsabilidade do Trabalhador
Vigente desde: 06/02/2025