- 3 -O valor do subsídio a atribuir é de 125,00 (euro) (cento e vinte cinco euros) pelo nascimento do 1.º filho, 150,00 (euro) (cento e cinquenta euros) pelo nascimento do segundo filho e 200,00 (euro) (duzentos euros) pelo nascimento do terceiro e seguintes filhos.
Artigo 5.º
Vigente desde: 20/02/2024