- 1 -Os magistrados judiciais em exercício de funções jurisdicionais e nas comissões de serviço previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais apresentam por via eletrónica, na plataforma Iudex, no prazo de 60 dias contados a partir da sua posse no lugar ou cargo para que foram nomeados, a declaração única prevista no artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, utilizando, para o efeito, o modelo constante do Anexo à referida Lei.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aquando da nomeação como juiz estagiário.
- 3 -O disposto no n.º 1 é aplicável aos magistrados judiciais jubilados que, ao abrigo do disposto no artigo 64.º-B do Estatuto dos Magistrados Judiciais, sejam nomeados para prestar serviço ativo.
- 4 -Os magistrados judiciais nas situações referidas nos n.os 1 e 3, já em exercício de funções aquando da publicação no Diário da República da Deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura que aprove o presente regulamento, apresentam a declaração prevista no n.º 1 no prazo de 60 dias contados a partir de tal publicação.
Artigo 3.º — Declaração única
Vigente desde: 15/03/2021