- 1 -Em caso de não apresentação ou apresentação incompleta ou incorreta da declaração e suas atualizações, o Conselho Superior da Magistratura notifica o magistrado judicial para suprir a omissão, completar ou corrigir a declaração, no prazo de 30 dias consecutivos ao termo do prazo de entrega da mesma.
- 2 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, a não apresentação das declarações nos moldes aludidos nos artigos 3.º e 4.º é suscetível de gerar a responsabilidade disciplinar prevista nos artigos 83.º-G, alínea j), e 83.º-H, alínea m), do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Artigo 6.º — Incumprimento das obrigações declarativas
Vigente desde: 15/03/2021