- 1 -Consideram-se em débito todas as taxas e outras receitas municipais, relativamente às quais o interessado usufruiu, de facto, do serviço ou do benefício (execução dos serviços por parte do Município), sem o respectivo pagamento.
- 2 -O não pagamento das taxas e outras receitas municipais implica a extracção das respectivas certidões de dívida e seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
Artigo 16.º — Cobrança Coerciva
Vigente desde: 03/06/2009