- 1 -A emissão de alvarás de autorizações de utilização, ou suas alterações, prevista em legislação específica está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro VII da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Nos parques de campismo, para efeitos de aplicação de taxas, deve ser quantificada a totalidade da área de intervenção afecta ao empreendimento.
Artigo 25.º — Autorizações de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
Vigente desde: 03/06/2009