- 1 -A Câmara Municipal pode, por iniciativa própria, delimitar uma unidade de execução em área consolidada, quando haja interesse na estruturação ou reestruturação urbana de uma determinada área, nomeadamente, por respeito a aspetos de morfologia urbana, definição de ligações entre redes urbanas, a concretização de infraestruturas gerais, equipamentos, espaços verdes eliminação de focos de degradação, ou promoção da coesão socio-territorial.
- 2 -[...]
- 3 -Na ausência de plano de pormenor, o licenciamento de operações urbanísticas, nas áreas a reestruturar, deve ser precedido de delimitação de unidade de execução ou de ORU (Operação de Reabilitação Urbana), tendo em vista uma correta reestruturação do território, seguindo os princípios enunciados no n.º 1.
- 4 -Excetuam-se do número anterior as áreas que se encontram abrangidas pelo regime excecional para a reconversão urbanísticas das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), que não prejudiquem os princípios enunciados no n.º 1, depois de assegurada a análise integrada do tecido a reestruturar e a legalizar.
- 5 -[...]
- a)Obras de conservação e de alteração;
- b)Situações de colmatação entre edifícios preexistentes a manter;
- c)Quando a operação urbanística diga respeito a parcelas situadas em contiguidade com o espaço consolidado;
- d)Situações de uma única operação urbanística, da iniciativa de um proprietário ou de vários, que abranja a totalidade do polígono qualificado como espaço a reestruturar
- 6 -Nas áreas a reestruturar, as operações urbanísticas que sejam dispensadas da delimitação de unidade de execução regem-se pelo regime definido para as áreas consolidadas adjacentes, correspondentes à mesma qualificação de espaço.
- 7 -Nas áreas confinantes com as áreas de espaços de equipamentos e outros usos de interesse publico ou com os espaços de verde de recreio e lazer, admite-se a majoração do índice de edificabilidade do solo até 25 %, para efeitos da aplicação do n.º 5 do artigo 93.º ou do n.º 5 do artigo 106.º, desde que se verifique não resultarem roturas no tecido urbano com a envolvente.
- 8 -A aplicação do número anterior implica a correspondente proporcionalidade na redução de área de solo ocupado no uso compatível.
Artigo 60.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022