- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefe de Subdivisão Municipal, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependem hierarquicamente, bem como coordenar as atividades com níveis de autonomia responsabilidade e dimensão apropriada e gerir os recursos afetos a uma subdivisão municipal.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.
- 4 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 44.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 14/03/2022