É assegurada a participação dos dirigentes dos serviços na gestão, nomeadamente através de:
- a)Elaboração de propostas para aprovação de instruções, circulares, diretivas e outros meios que entendam necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- b)Definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- c)Colaboração na preparação do Plano de Atividades;
- d)Elaboração de propostas sobre assuntos pendentes e sua submissão ao Presidente ou Vereador com poderes sobre a matéria, bem como, se for caso disso, sugerir o seu agendamento para deliberação em reunião da Câmara Municipal.