- 1 -Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
- 2 -Os estudantes internacionais não abrangidos pelo disposto no número anterior beneficiam exclusivamente de ação social indireta.
Artigo 25.º — Ação Social
Vigente desde: 25/03/2019