- 1 -A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento e candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento limiar.
- 2 -O abandono, maus-tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do detentor responsável.
Artigo 12.º — Condições de exclusão
Vigente desde: 11/03/2024