- 1 -São modalidades do Cheque Veterinário:
- a)Cheque veterinário médico (CVM)
- b)Cheque veterinário cirúrgico (CVC)
- c)Cheque veterinário de identificação (CVI), que inclui a aquisição do Boletim Sanitário
- d)Cheque veterinário de tratamento (CVT), com 3 patamares
- e)Cheque veterinário de análises (CVA), com 2 patamares
- f)Cheque veterinário CED (CVCED)
- g)Cheque veterinário CED + Raiva (CVRCED)
- h)Cheque veterinário Raiva (CVR)
- 2 -Os cheques veterinários médico e cirúrgico só podem ser concedidos aos animais com identificação eletrónica, com exceção dos animais alojados nos CRO.
- 3 -O cheque veterinário cirúrgico ou cheque veterinário de outros tratamentos médicos referenciados possibilita que o beneficiário obtenha, junto do CAMV aderente ao Programa, tratamento/intervenção até ao montante máximo do valor fixado no mesmo.
- 4 -Os cheques veterinários são emitidos à ordem do beneficiário e têm validade de 45 dias, a contar da data da sua emissão.
Artigo 9.º — Modalidades do Cheque Veterinário
Vigente desde: 11/03/2024