Excepcionalmente, para o ano de 2008, o processo de eleição dos trabalhadores para a comissão paritária a que alude o n.º 5 do artigo 7.º do presente regulamento, deverá decorrer até ao fim do mês de Março de 2009.
Excepcionalmente, para o ano de 2008, o processo de eleição dos trabalhadores para a comissão paritária a que alude o n.º 5 do artigo 7.º do presente regulamento, deverá decorrer até ao fim do mês de Março de 2009.